Total de visualizações de página

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Idosos e a música!

A demência não é uma doença em si, mas um conjunto de sintomas que podem acompanhar doenças que afetam o cérebro.

A mais comum destas é a doença de Alzheimer. A outra é a demência vascular, que pode desenvolver-se após um acidente vascular cerebral ou se há danos nos vasos sanguíneos que interrompe o fornecimento de sangue para o cérebro. A demência não é uma consequência normal do envelhecimento.

Conforme a população mundial envelhece, o número de casos de demência aumenta e a música tem demonstrado muitas vezes que têm um efeito fantástico como forma de ajudar e apoiar as pessoas que sofrem deste sintoma.

Não importa o tipo de musica, se ela é um soul dos anos 60, árias de ópera ou músicas de um show. A música acalma, estimula e pode trazer à mente lembranças há muito esquecidas.

O poder da música

O poder da música, especialmente o de cantar para desbloquear a memória e ativar a massa cinzenta, é um recurso cada vez mais fundamental para os cuidados da demência. Parece atingir as partes do cérebro danificadas de maneira tal que outras formas de comunicação não consegue atingir.

“Temos a tendência de mantermos contactáveis ​​como seres musicais em algum nível até o fim da vida”, diz o professor Paul Robertson, um violinista e acadêmico que fez um estudo da música nos cuidados de demência.

“Nós sabemos que o sistema auditivo do cérebro é o primeiro a funcionar plenamente em 16 semanas, o que significa que você é musicalmente receptivo muito antes que qualquer outra coisa. Então, é um caso do primeiro que entra e ultimo que sai quando se trata de uma avaria do tipo de demência memória”.

Muitos estudantes de música do Reino Unido, assim como músicos mais experientes, agora consideram visitas em home care como parte de sua experiência de aprendizagem. Além de ser extremamente benéfico para aqueles com várias formas de demência e aos seus cuidadores, elas também podem ser úteis e compensadoras para os próprios músicos.
Fonte:AgeUK

O idoso e a política brasileira!

Em 1999 surgiu a primeira Portaria GM n° 1.395/99 (já revogada pela Portaria GM n° 2.528/06) dispondo sobre a Política Nacional de Saúde do Idoso assumindo que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para a realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Em 2002 o Decreto n° 4.227/02 (revogado pelo Decreto n° 5.109/04) cria o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que tem por fi
nalidade elaborar as diretrizes para formulação e implementação da Política Nacional do Idoso, assim como acompanhar e avaliar sua execução juntamente com Conselhos Estaduais e Municipais, para que as medidas sejam executadas de forma descentralizada.

A partir de demandas da sociedade brasileira e fruto de intensos debates e discussões desde 1997 o Estatuto do Idoso elaborado com a participação de entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa foi transformado em Lei nº 10.741 em 1º de outubro de 2003, ampliando os direitos e necessidades das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O estatuto representa uma compensação pelas perdas e limitações pelas quais passam as pessoas ao envelhecer estabelecendo os direitos e assegurando-os como dever não só da família, mas também da sociedade e do poder público, com a absoluta prioridade de que as pessoas idosas sejam compreendidas, desfrutem de vida plena e saudável, segura e satisfatória, em condições de liberdade e dignidade de viver, junto de sua família e em sua comunidade.

Transcorridas quase duas décadas do processo de institucionalização do Sistema Único de Saúde a sua implantação e implementação evoluíram muito, especialmente em relação aos processos de descentralização e municipalização das ações e serviços de saúde. O processo de descentralização ampliou o contato do sistema com a realidade social, política e administrativa do país e com suas especificidades regionais. Essa realidade coloca e vem colocando os gestores frente a desafios que busquem superar a fragmentação das políticas e programas de saúde por meio da organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços e da qualificação da gestão. Frente a essa necessidade o Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais (CONASEMS) pactuaram responsabilidades entre os três gestores do SUS, no campo da gestão do sistema e da atenção à saúde.

A implantação deste Pacto, nas suas três dimensões – Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão - Portaria GM nº 399/06 surge para possibilitar a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas e, ao mesmo tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função das necessidades de saúde na população e na busca da equidade social.

No eixo do Pacto em Defesa da Vida os gestores do SUS assumiram compromisso em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. Uma das prioridades desse eixo é o aprimoramento do acesso e da qualidade dos serviços prestados nos SUS: promoção, informação e educação em saúde com ênfase em vários aspectos, e entre eles, os cuidados especiais voltados ao processo de envelhecimento, com diretrizes e ações estratégicas baseadas no tripé: saúde, segurança e participação.

Fonte:Conselho Regional de Fonoaudiologia, São Paulo.

O Alcoolismo e o Tabagismo na Terceira Idade.

A utilização de bebida alcoólica regular deve ser vista com muito cuidado. O seu uso esporádico ou moderado não significa grande problema de saúde. O seu uso exagerado caracteriza o alcoolismo, uma grave doença que basicamente atinge o sistema nervoso, o sistema gastro-intestinal, fígado e pâncreas, e o sistema cardio-circulatório.

A principal característica do alcoolismo é a dependência, ocorrendo na terceira idade de maneira significativa. Na dependência, a súbita retirada da bebida pode gerar graves distúrbios, caracterizados pelo quadro de "delírium tremens" (Síndrome de Abstinência). A Síndrome de Abstinência se caracteriza por estado de delírio com agitação, confusão, e alucinações. Além da dependência o alcoolismo pode se manifestar através de sua intoxicação e de suas complicações.

No idoso o álcool tende a atingir maiores concentrações no sangue mesmo com doses pequenas. Suas manifestações caracterizam por dificuldade no andar, por confusão, e por negligência consigo mesmo. Acentua a falta de memória. Pode haver mudança de humor, com excitação seguida de depressão e agressividade, podendo se confundir com demência. Facilita as quedas e ferimentos, e com freqüência há distúrbios como diarréia e incontinência urinária.

O alcoolismo na terceira idade fica agravado devido ao fato de ser ignorado por médicos e serviços de saúde pública que estão mais preocupados com o alcoolismo entre jovens. A intoxicação por álcool ocorre em geral em grandes alcoólatras. No alcoolismo crônico ocorrem repetidos episódios de intoxicação alcoólica. O alcoolismo leva a pessoa ao isolamento social e a graves distúrbios familiares.

As principais características do alcoólatra são a ingestão muito rápida da bebida, o hábito de beber só e cada vez maiores quantidades, a perda de apetite, e irritabilidade nos momentos em que não bebe.

São inúmeras as conseqüências médicas do alcoolismo. A demência e as neuropatias são suas principais manifestações neurológicas. Há o desenvolvimento de doença cardíaca (insuficiência, arritmias), doenças gastrointestinais e hepáticas. Ocorre uma tendência a aumentar gorduras no sangue, exacerba crises de gota, e aumenta a susceptibilidade a infecções. Leva à impotência sexual. Inúmeras deficiências vitamínicas são conseqüentes ao alcoolismo (ácido fólico, tiamina, etc). Os cânceres da boca, da faringe e do esôfago estão relacionados ao alcoolismo.

O álcool acentua ainda os efeitos sedativos dos tranqüilizantes, de analgésicos e também de antialérgicos.

Talvez as principais conseqüências do alcoolismo para o idoso sejam os acidentes causados por comportamento indevido, como quedas e principalmente acidentes de trânsito. O problema das quedas tem relevância na terceira idade. O alcoolismo é muito freqüente entre aqueles que praticam o suicídio e nas situações de intoxicações por drogas.

O alcoolismo com todas suas conseqüências e complicações é freqüente causa de morte na terceira idade, situando-se entre doenças cardíacas, derrames cerebrais e câncer.

Na base do alcoolismo está o componente hereditário que predispõe à doença. Mas o peso de distúrbios psicológicos é sem duvida fundamental para o desenvolvimento da doença. São as frustrações, os medos, as ansiedades que levam ao uso do álcool como tranqüilizante.

Na terceira idade o medo da morte, a solidão, a ansiedade gerada pela sensação de dependência, a tristeza pelas perdas, a falta de adaptação à aposentadoria, as frustrações de mais variadas causas assumem grande importância sendo fatores que d
evem ser encarados com muito respeito e compreensão.

O tratamento não se limita à correção dos vários distúrbios orgânicos que acompanham o alcoolismo. A abordagem psicológica e a terapia ocupacional são armas eficientes no seu tratamento que deve sempre contar com a ativa participação dos familiares.

O fumo está relacionado diretamente com o aceleramento do processo de arteriosclerose. É o responsável direto pelas principais doenças pulmonares (bronquites e enfisema) e também desencadeia inúmeras doenças cardíacas (arritmia, hipertensão arterial e infarto do miocárdio). Vários tipos de câncer estão relacionados ao tabagismo: pulmão, boca, rins, pâncreas e esôfago. Inúmeros distúrbios metabólicos se agravam com o uso contínuo de fumo, como por exemplo, os distúrbios do colesterol, além de alterar o metabolismo de vitaminas e do oxigênio no organismo.
Fonte:Dr. João Roberto D. Azevedo

66% dos idosos brasileiros usam a internet, afirma pesquisa.

Pesquisa aponta que 45% dos que tem mais de 60 anos faz compras online.

A tecnologia faz parte da vida de quem está na terceira idade. De acordo com uma pesquisa da Telehelp, 66% dos idosos brasileiros usam regularmente a internet e 45% afirmaram fazer compras online regularmente.

O acesso e o uso da web é maior entre os entrevistados na faixa dos 60 anos. 85% dos entrevistados com mais de 90 anos disseram não saber us
ar a internet, número que é de 59% na faixa dos 80 anos de idade e de 19% na faixa de 70 anos. Apenas 2% de quem tem 60 anos disse não saber usar a internet.

O Facebook é a rede favorita dos idosos, com 95% dos entrevistados dizendo ter conta e fazer uso do site. O Linkedin aparece em segundo, com 23% e o Instagram em terceiro com 19%.

97% dos idosos na faixa dos 60 anos possui e usa celulares, número que diminui para 87% na faixa dos 70 anos, 70% na de 80 anos e 25% na de 90 anos. O principal motivo para não ter um celular é não saber usar o dispositivo, o que foi respondido por 39% dos entrevistados.

A pesquisa entrevistou 568 pessoas em todo o Brasil com idade acima de 60 anos no mês de setembro.
Fonte: G1

Pesquisa revela que 42% dos idosos presos cometeram crimes sexuais.

A Vara de Execuções Penais do TJDFT e a Central Judicial do Idoso realizaram pesquisa sobre o idoso preso no Distrito Federal. Os dados referem-se a fevereiro de 2013 e o trabalho intitula-se O Idoso em Conflito com a Lei: Perfil da Pessoa Idosa Cumprindo Pena Privativa de Liberdade no Distrito Federal. A pesquisa mostrou que os crimes de natureza sexual representaram 42% das sentenças, seguidos dos crimes contra a vida, com 24%, e daqueles previstos na Lei Antidrogas, com 12%.

O trabalho levantou dados dos 69 homens sentenciados com idades entre 61 e 85 anos no período. Não havia mulheres nessa condição. A média de idade foi de 65,5 anos e apenas 10 dos presos (14,4%) tinham mais de 70 anos. Dos sentenciados, 37 com
eçaram a cumprir a pena já com 60 anos de idade ou mais. A pesquisa mostrou que 19 deles tinham duas incidências penais, 11 apresentavam três, e 9 tinham quatro incidências.

A média de pena dos sentenciados idosos era de 14 anos, 4 meses e 3 dias, sendo que a maior pena superava os 72 anos e a menor era de dois anos. O tempo médio de pena já cumprida era de 3 anos, 4 meses e 2 dias. O maior tempo de pena cumprida era de 22 anos e meio e o menor de três meses e meio. Verificou-se que 72,5% dos idosos eram considerados primários e 13% reincidentes. Nos outros casos, não foi possível apurar a informação. No que se refere ao regime de execução de pena, 59% estavam no regime fechado, 32% no semiaberto e 9% no provisório. Observou-se que 37 dos sentenciados começaram a cumprir pena com idade igual ou superior a 60 anos.

No que diz respeito à vida pessoal, constatou-se que 35% dos sentenciados eram casados e 22% divorciados. Apurou-se também que 57 deles recebiam visitas frequentes no sistema prisional e que 11 não recebiam visitas.
Fonte:TJDFT

Aparelho auditivo traz benefícios à vida social do idoso.

Um aparelho auditivo pode transformar para melhor a vida de idosos que têm a audição prejudicada. Apesar de parecerem óbvios os benefícios que esse tipo de aparelho traz a quem já não consegue ouvir perfeitamente, quem usa ou conhece alguém que usa aparelho auditivo sabe que existem muitos casos de resistência a esse equipamento. “Isso acontece porque não basta colocar o aparelho para voltar a ouvir.

Quem ouve é o ouvido, mas quem processa o som ouvido e faz com que este seja entendido é o cérebro”, explica Roberta Alves de Oliveira, fonoaudióloga, mestre em neurociências e responsável pelo departamento de Expansão da Direito de Ouvir Amplifon Brasil. Segundo a especialista, é o cérebro que precisa de um tempo para se readaptar a esse processo. “O aparelho auditivo tem um uso terapêutico: quanto mais tempo é utilizado e quanto melhor é aceito pelo paciente, melhor e mais rápida será a adaptação a ele”, detalha.

Diagnóstico 

A fonoaudióloga Patricia Carla Rissatto, especialista
em audiologia e motricidade orofacial, explica que o diagnóstico é sempre feito por um médico otorrinolaringologista, que é o profissional responsável por indicar o tipo de tratamento ideal para cada paciente. “Caso ele tenha indicado o uso de prótese auditiva, o indivíduo é encaminhado a um fonoaudiólogo especializado para fazer a seleção e a adaptação dos aparelhos. O momento certo de procurar um médico é assim que perceber qualquer sinal de perda auditiva, como trocar algumas palavras, ouvir a TV muito alta, pedir para repetir, entre outras coisas. Muitas vezes essas alterações são percebidas pelos próprios familiares e pelas pessoas de seu convívio”, diz.
Importância do tratamento

Para a otorrinolaringologista Vivian Wiikmann, cuidar da audição na terceira idade é muito importante: de um lado, para não privar o paciente do convívio social; do outro, para torná-lo mais independente a fim de realizar suas atividades diárias. “Muitas vezes esses pacientes já apresentam outros problemas de saúde, como lidar com a aposentadoria, e a perda de audição os deixa ainda mais vulneráveis a depressão, por exemplo.

A perda de audição por muitos anos, se não tratada e combatida por meio de próteses auditivas, leva à perda da capacidade cerebral de reconhecer os sons. Aí o problema se torna mais difícil de reverter”, diz. Ainda de acordo com a especialista, assim que é feito o diagnóstico, o fonoaudiólogo é o profissional que assume a coordenação do processo de habilitação ou reabilitação do deficiente auditivo.

Fonte: Diário da Região

Violência contra Idosos.


Profissionais de Saúde devem ficar atentos aos casos de suspeita de maus tratos contra idosos.

Profissionais de saúde têm um papel importante na luta contra violências às pessoas idosas. A reformulação do artigo 19, da Lei nº 10.741, ocorrida no dia 26 de julho, ressaltou a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, às autoridades sanitárias quando constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência a idosos.

De acordo com a Secretaria de Atenção à Saúde
e/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa (SAS/DAPES), do Ministério da Saúde, a notificação não se trata de uma denúncia, mas de uma ferramenta que promove políticas públicas que reduzem os riscos e danos associados às violências contra as pessoas idosas. “A notificação permite que se conheça as formas de violência, suas vítimas e agressores; identifique os serviços da rede; realize o encaminhamento para a rede de proteção; desenvolva ações de prevenção à violência e promova assistência adequada às vítimas de agressão”. As notificações devem ser feitas, segundo a legislação, a um desses órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; ou Conselho Nacional do Idoso.

A Área Técnica de Saúde do Idoso adianta que realizará oficinas e seminários para sensibilizar, qualificar e capacitar os profissionais de saúde para um atendimento global, multidisciplinar e humanizado ao idoso – vítima de violência. A área também já planeja produzir materiais com o intuito de conscientizar e informar a população sobre a violência contra a pessoa idosa.

VIOLÊNCIA 

São várias as formas de agressão à pessoa idosa. Veja:

- Violência física: uso da força física para ferir, provocar dor, incapacidade ou morte ou para compelir o idoso a fazer o que não deseja.

- Violência psicológica: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar o idoso do convívio social.

- Violência Sexual: atos ou jogos sexuais de caráter homo ou heterorrelacional que utilizam pessoas idosas visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

- Violência financeira e econômica: exploração imprópria, ilegal ou não, consentida dos bens financeiros e patrimoniais do idoso.

- Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos ao idoso, por parte de responsáveis familiares ou institucionais.

- Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesmo de cuidados necessários.

- Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a um idoso que necessite de proteção.
Fonte: http://portal.saude.gov.br