Em 1999 surgiu a primeira Portaria GM n° 1.395/99 (já revogada pela Portaria GM n° 2.528/06) dispondo sobre a Política Nacional de Saúde do Idoso assumindo que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para a realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.Em 2002 o Decreto n° 4.227/02 (revogado pelo Decreto n° 5.109/04) cria o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que tem por fi
nalidade elaborar as diretrizes para formulação e implementação da Política Nacional do Idoso, assim como acompanhar e avaliar sua execução juntamente com Conselhos Estaduais e Municipais, para que as medidas sejam executadas de forma descentralizada.
A partir de demandas da sociedade brasileira e fruto de intensos debates e discussões desde 1997 o Estatuto do Idoso elaborado com a participação de entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa foi transformado em Lei nº 10.741 em 1º de outubro de 2003, ampliando os direitos e necessidades das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O estatuto representa uma compensação pelas perdas e limitações pelas quais passam as pessoas ao envelhecer estabelecendo os direitos e assegurando-os como dever não só da família, mas também da sociedade e do poder público, com a absoluta prioridade de que as pessoas idosas sejam compreendidas, desfrutem de vida plena e saudável, segura e satisfatória, em condições de liberdade e dignidade de viver, junto de sua família e em sua comunidade.
Transcorridas quase duas décadas do processo de institucionalização do Sistema Único de Saúde a sua implantação e implementação evoluíram muito, especialmente em relação aos processos de descentralização e municipalização das ações e serviços de saúde. O processo de descentralização ampliou o contato do sistema com a realidade social, política e administrativa do país e com suas especificidades regionais. Essa realidade coloca e vem colocando os gestores frente a desafios que busquem superar a fragmentação das políticas e programas de saúde por meio da organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços e da qualificação da gestão. Frente a essa necessidade o Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais (CONASEMS) pactuaram responsabilidades entre os três gestores do SUS, no campo da gestão do sistema e da atenção à saúde.
A implantação deste Pacto, nas suas três dimensões – Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão - Portaria GM nº 399/06 surge para possibilitar a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas e, ao mesmo tempo, redefine responsabilidades coletivas por resultados sanitários em função das necessidades de saúde na população e na busca da equidade social.
No eixo do Pacto em Defesa da Vida os gestores do SUS assumiram compromisso em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. Uma das prioridades desse eixo é o aprimoramento do acesso e da qualidade dos serviços prestados nos SUS: promoção, informação e educação em saúde com ênfase em vários aspectos, e entre eles, os cuidados especiais voltados ao processo de envelhecimento, com diretrizes e ações estratégicas baseadas no tripé: saúde, segurança e participação.
Fonte:Conselho Regional de Fonoaudiologia, São Paulo.
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