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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

A família atendendo o idoso.

A família deve ser o ponto de apoio do idoso em todos os momentos e circunstâncias.

A família é apontada por estudiosos do envelhecimento como o elemento mais freqüentemente mencionado por idosos como importante ao próprio bem-esta
r pelos idosos. Esta sofreu mudanças importantes decorrentes da maior participação da mulher no mercado de trabalho, da redução do tamanho da família, do surgimento de novos papéis de gênero e da maior longevidade.

Assim diz o art. 3º do título 1 do Estatuto: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Há uma especificação no parágrafo único, ponto V: “priorização do atendimento ao idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência".

No art. 4º , determina-se que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”.

No convívio familiar há o respeito, o carinho e as melhores condições de vida que cada indivíduo idoso necessita. O Estado assumirá a responsabilidade quando não houver condições de manter a pessoa de idade avançada no convívio com a família.

O Estatuto prevê o respeito à inserção do idoso no mercado de trabalho e à profissionalização, tendo em vista suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Nosso mercado está voltado para os jovens; tornam-se, portanto, imprescindíveis mudanças que estimulem a participação do idoso no processo de produção. Eles podem e devem contribuir com a sua experiência para o crescimento do país.

Estão asseguradas oportunidades de acesso à cultura, esporte e lazer com propostas e programas voltados para esta idade, além da facilidade do encontro de cursos especiais que são fundamentais para preservar a saúde física e mental do idoso.

O Brasil gasta aproximadamente 22% de tudo o que investe em saúde no tratamento hospitalar da população idosa. O Estatuto contempla esta questão no Capítulo IV, onde está assegurada a atenção integral, bem como políticas de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso.

Fonte:montesiao@montesiao.pro.br

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