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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Direito dos Idosos

A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;

· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;

· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;

· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;

· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social,
recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;

· Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".

O poder público deve:

·Garantir ao idoso acesso à saúde;

· Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

· Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;

· Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;

· Idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;

· Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.
Fonte: http://www.fiocruz.br/

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